Glossário


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ÁREA ÚTIL
Soma das áreas das divisões de um imóvel, descontados os espaços ocupados pelas paredes.
É também conhecida por "área de vassoura".
 
ÁREAS DE HABITAÇÃO
Superfície medida em centímetros ou metros quadrados, limitada pelas partes interiores ou exteriores das paredes das habitações (interior é a área útil e a exterior é a área bruta).

Área útil de um compartimento é a área de pavimento desse compartimento, deduzida da área de implantação de pilares destacados e da área de superfície com pé direito inferior aos mínimos regulamentares (1,8m); nos compartimentos que ocupam 2 pisos, a área do compartimento integra as áreas dos 2 pavimentos e a área em planta da escada de ligação interior.

 

Área útil de um fogo é a soma das áreas úteis de todos os compartimentos desse fogo, acrescida da área da superfície destinada ao tratamento de roupa situada numa dependência desse fogo.

 

Área útil de uma habitação é a soma das áreas úteis dos compartimentos do fogo e das dependências do fogo, que conjuntamente constituem essa habitação.

 

Área de um fogo é em cada piso ocupado pelo fogo, a área delimitada pelo contorno externo das paredes que separam o fogo dos espaços comuns do edifício, pelo contorno intermédio das paredes que separam o fogo do resto do edifício e pelo contorno externo das paredes exteriores do edifício; somando as áreas assim determinadas nos diferentes pisos ocupadas pelo fogo, temos a área do fogo.

 

Área bruta de um fogo é a soma da área desse fogo com a quota-parte correspondente à área do fogo, da diferença entre a área do edifício e a soma das áreas de todos os fogos nele integrados.
 
ÁREA DE CONSTRUÇÃO
Medida pelo extradorso das paredes exteriores, da área de pavimentos cobertos, ou área de laje, de uma construção. No âmbito dos índices urbanísticos engloba o somatório de todas as áreas, acima descritas, de todos os pisos de todos os edifícios de uma determinada área.
 
ÁREA COBERTA
Superfície do fogo delimitada pelo perímetro das paredes exteriores (fogos unifamiliares) ou pelo eixo das paredes separadoras (fogos em edifícios plurifamiliares). Inclui as marquizes que façam parte do projecto aprovado, bem como a quota-parte da área dos acessos comuns, ao nível do piso, e exclui as áreas relativas a garagens ou parqueamento, arrecadações isoladas, varandas e terraços.
 
APARTHOTEL
Estabelecimento constituído, no mínimo, por um conjunto de 20 apartamentos, mobilados e independentes, instalados em edifico ou edifícios próprios e explorados em regime hoteleiro.
 
APARTAMENTOS TURÍSTICOS
Empreendimentos constituídos por unidades de alojamento autónomas, mobiladas e equipadas, com serviço de apoio comum, podendo ser instalados em andares ou moradias, destinados à locação habitacional a turistas.
 
APARTAMENTO
Fogo em edifício multifamiliar, constituindo normalmente uma fracção autónoma objecto de propriedade horizontal. O mesmo que andar.
 
ANEXOS
Termo utilizado essencialmente no imobiliário residencial e que caracteriza um ou mais edifícios, sequenciais ou não ao corpo principal e que se destinam a armazenagem ou a sediar certos serviços domésticos.
 
ANDAR
Piso ou pavimento de um edifício acima do rés-do-chão ou do piso térreo. Num edifício de habitação um andar pode ter vários apartamentos.
 
ALVARÁ
Documento emitido por autoridade administrativa em que se certifica uma autorização (licenciamento) para o exercício de determinadas actividades. São inúmeras as actividades comerciais e industriais para cujo exercício se exige o licenciamento administrativo. Por ex. construção civil e obras publicas, mediação imobiliária, aluguer de automóveis sem condutor, segurança privada, actividade seguradora. Licenciamento municipal, licença de construção, licença de utilização.
 
ALDEAMENTOS TURÍSTICOS
Empreendimentos constituídos por um complexo de construções, funcionalmente interdependentes, que integram unidades de alojamento autónomas, mobiladas e equipadas, e serviços complementares de apoio, destinados à locação habitual a turistas. Os aldeamentos podem ser classificados de 3 a 5 estrelas e são considerados como “aldeamentos com pluralidade de proprietários”, quando obedecem ao regime da propriedade horizontal.
 
ALDEAMENTOS
Urbanizações, quase sempre para fins turísticos, cuja tipologia – base é o lote com moradia isolada ou em banda de 1 a 2 pisos e que, mantendo-se numa escala relativamente pequena prescinde de toda a gama de equipamentos sociais. A denominação tem nítidos propósitos publicitários ao apelar à memória rústica do potencial comprador urbano, desejoso de se encontrar com o paraíso rural perdido.

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