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Residência habitual. A pessoa tem domicílio na sua residência habitual e se residir alternadamente em diversos lugares, tem-se por domiciliada em qualquer deles; na falta de residência habitual, considera-se domiciliada no lugar da sua residência ocasional e, na falta desta, no lugar onde se encontrar. O domicílio profissional situa-se no lugar onde a profissão é exercida (artigo 82º e 83º Código Civil)
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Extinção das relações contratuais, por acordo das partes; por exemplo, o distrate de hipoteca voluntária consiste na extinção da hipoteca, por, uma vez cumpridas as prestações pelo devedor, o credor, a favor de quem foi constituída a hipoteca, emitir documento da sua extinção. V. Hipoteca. Registo.
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Declaração feita por um dos contraentes, no decurso da execução de determinado contrato e normalmente antes de decorrido o prazo previsto para a sua duração, de que não pretende a continuação ou a renovação do mesmo contrato. Nos contratos de arrendamento, com excepção dos contratos de arrendamento de duração limitada, celebrados ao abrigo dos artigo 98º e seguintes do RAU *, os senhorios não gozam do direito de denúncia. A denúncia do arrendamento, por iniciativa do arrendatário, depende apenas de comunicação ao senhorio, efectuada com a antecedência prevista no artigo 1055º do Código Civil. V. Cessação do contrato. Revogação. Rescisão.
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DENSIDADE HABITACIONAL OU POPULACIONAL |
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Rácio que expressa a quantidade de fogos ou pessoas por uma unidade de área que será o hectare (para questões urbanísticas) ou o quilómetro quadrado (para questões de âmbito regional ou nacional). Pode considerar-se baixíssima, uma densidade habitacional urbana 3 fogos por hectare, sendo 100 f/há um valor médio, e altíssimo a partir de 250 f/há ou mais valores. Tendo em conta que em Portugal e, em 1991, a família média tem 3 pessoas (menos, nos meios urbanos de Lisboa e Porto) pode-se transferir os valores numéricos de habitacional para populacional aplicando o factor 3 (ou 2,9 nas Áreas Metropolitanas).
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