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Autarquia de base territorial, com órgão executivo – junta de freguesia – e deliberativo – assembleia – cujos membros são eleitos pelas pessoas residentes na sua circunscrição.
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Unidades independentes de que se compõe um edifício, devendo ser distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum ou para a via pública, sob o regime de propriedade horizontal (artigo 1414º Código Civil). V. Propriedade horizontal.
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Obtenção dos capitais (meios financeiros) necessários a uma actividade económica (construção, habitação, planeamento urbano, etc.), à actividade de uma empresa ou á produção de um bem económico específico. O financiamento pode ser obtido a partir dos meios próprios (auto-finaciamento) ou alheios. Conforme o prazo de pagamento dos empréstimos, o financiamento pode ser classificado de curto prazo (prazo inferior a 18 meses) ou de médio prazo (até 3 ou 5 anos) ou de longo prazo. Conforme a entidade que pretende obter os capitais, pode ser classificado em público ou privado.
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Pessoa que assegura o cumprimento de uma obrigação, ficando responsável pelo devedor perante o credor cobrindo as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor (artigo 627º Código Civil).
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