Rendimento produzido por um capital, durante um determinado período. É definido habitualmente por um valor percentual: taxa de juro.
A taxa de juro anual exprime o valor percentual do rendimento de uma unidade de capital durante um ano: i = j/c x 100 em que i = taxa de juro anual; j = juro; c = capital. Em vez do período de um ano pode, no entanto, ser necessário calcular o juro para períodos inferiores: mês, trimestre ou semestre, por exemplo. Na conversão da taxa anual para cada um destes períodos (mensal, trimestral ou semestral) podem ser utilizados dois métodos: o método da taxa proporcional, que consiste em dividir a taxa anual pelo número de subperíodos (12, 4 ou 2); e o método da taxa equivalente, que é dado pela seguinte formula: i´= (1+ j) 1/m –1, em que i´= taxa equivalente; i = taxa anual; m = número de períodos.
Obtêm-se assim uma taxa que, capitalizando os juros mensais, trimestrais ou semestrais origina, no final de um ano, exactamente o mesmo rendimento.
Exemplificando com o exemplo mais simples da taxa anual de 12 por cento, teremos as seguintes taxas:
PERIODOS MÉTODO DA TAXA
Proporcional Equivalente
Mensal 1% 0,9488793 %
Trimestral 3% 2,8737345 %
Semestral 6% 5,8300524 %
Como é evidente, a taxa periódica calculada pelo método proporcional origina um rendimento anual e, portanto uma taxa efectiva ou real superior à taxa nominal referida no contrato. É, portanto, um método que tem vantagens para o banco ou outras instituições de crédito, que normalmente a utilizam. No crédito para aquisição de casa própria, foi adoptado, desde há muitos anos, o método de taxas equivalentes, inicialmente pela Caixa Geral de Depósitos* e outras instituições especiais de crédito e depois pelos outros bancos que passaram a conceder crédito de longo prazo para aquisição de habitação.