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Situação que reúne compradores e vendedores de bens e serviços imobiliários em suficiente número para permitir uma comparação de preços e qualidade gerando, assim, o fluxo de informação necessária ao eficaz funcionamento das forças da oferta e da procura.
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Aquele que é o único mediador na negociação de um determinado imóvel. Esta qualidade deverá constar no contrato de mediação assinado entre o mediador e o proprietário do imóvel. No contrato deverá encontrar-se especificado que o mediador receberá a comissão mesmo que a venda seja feita por intermédio de um outro mediador. Salvo cláusula em contrário, este contrato não habilita o mediador a receber comissão quando uma eventual venda se processe por intermédio do proprietário.
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Cadastro fiscal, onde se atribui um artigo a todos os prédios e onde consta o titular responsável fiscal e a composição do prédio. O titular tem direito a obter uma caderneta predial onde conste os elementos da matriz ou certidão matricial. V. Prova matricial.
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Aumento de valor do prédio, resultante de obras, melhoramentos, ou da expectativa deles, que favoreçam a sua localização ou aplicação, independentemente de acção dos proprietários. Trata-se, pois, de uma valorização gratuita para o proprietário, que nada dispendeu ou em nada contribuiu para a sua verificação.
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