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Cláusula contratual que assegura ao vendedor a propriedade da coisa vendida até ao cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou qualquer outro evento contratualmente estabelecido. V. Venda a prestações. Contrato com eficácia real.
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(Regulamento Geral das Edificações urbanas) é aplicável, em todos os casos, às edificações de carácter industrial ou de utilização colectiva.
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REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS (RGEU) |
Especifica todas as regras a que fica sujeita a execução de novas edificações ou quaisquer obras de construção civil, a reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição das edificações e obras existentes, e bem como os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão.
Por deliberação municipal, o âmbito de aplicação deste regulamento pode ser ainda alargado a outras zonas ou localidades que não incluídas no grupo acima descrito.
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REGULAMENTO DE CONDOMINIO |
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Regulamento elaborado pela assembleia de condóminos ou pelo administrador se esta não o houver elaborado, com vista a disciplinar o uso, fruição e conservação das partes comuns, nos prédios com mais de quatro condóminos, (Código Civil, artigo 1418º e 1429º-A). V. Propriedade horizontal. Fracção autónoma.
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Registo de factos relativos a prédios com vista a dar publicidade à situação jurídica destes e dar maior segurança ao comércio jurídico imobiliário. (Decreto Lei 224/84, de 6 de Julho).
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