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Transmissão definitiva de um estabelecimento comercial, operando-se a transferência económica e funcional desta unidade económica. Necessita de notificação prévia ao senhorio para o exercício do direito de preferência* e declaração prévia, com a antecedência de trinta dias, à respectiva Repartição de Finanças.
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Termo que se utiliza para a classificação das formas típicas das propriedades urbanas.
Por exemplo: nº de Quartos: 1 - Apartamento T1, 2 - Apartamento T2, 3 - Apartamento T3, etc.
Não confundir com o nº de assoalhadas, correspondente à soma do nº de quartos e salas.
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Contribuições especiais entregues ao município devidas pela realização de serviços ou de infra-estruturas urbanísticas (Lei n.º 1/87 de 6.1). V. Município.
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Taxa de juro acordada entre as instituições de crédito e o cliente. Encontra-se normalmente indexada à EURIBOR à qual é acrescido o Spread, identificando-se este último com a margem bancária, ou seja, o ganho do Banco.
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Taxa de juro das operações de crédito em cuja definição não se encontram incluídos impostos, nem o factor de capitalização, nem outros encargos. A taxa nominal é calculada segundo uma fórmula própria, prevista no Decreto Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto.
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Taxa de juro (ou indexante) utilizada para indexar a taxa contratual de um empréstimo que passará assim a acompanhar, nas condições fixadas no contrato, as variações que a taxa de referência venha a sofrer, no futuro.
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Quociente entre a importância destinada à amortização de um empréstimo e o rendimento do agregado familiar. Exprime-se normalmente em percentagem. V. Insolvência.
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Percentagem anual de retorno considerada apropriada para uma determinada avaliação ou investimento e que é expressa como o rácio das receitas anuais (actuais ou esperadas) pelo valor do capital. Representa, assim, a medida da opinião do investidor sobre as perspectivas e os riscos associados a esse investimento: quanto melhores as perspectivas e mais baixo o risco, mais baixa a taxa de capitalização esperada e maior o valor de capital. A taxa de capitalização requerida para um dado investimento avalia-se à luz de vários factores, tais como:
- A segurança, em termos reais, do capital investido;
- A segurança, intensidade e regularidade do rendimento;
- A capacidade para ajustar o rendimento à evolução das condições do mercado;
- A complexidade e custos da gestão;
- A liquidez do investimento;
- A maior ou menor carga fiscal.
Taxa pela qual o rendimento líquido de um determinado investimento é dividido para calcular o seu valor de capital numa determinada data.
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TAXA ANUAL EFECTIVA (TAE) |
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Taxa de juro que para uma determinada operação de crédito, torna equivalentes, numa base anual, os valores actualizados do conjunto das prestações realizadas ou a realizar pela instituição de crédito e dos pagamentos realizados ou a realizar pelo cliente. A TAE é calculada de acordo com a fórmula prevista no Decreto Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto.
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