Glossário


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Glossário de termos relacionados com as Actividades Imobiliárias
TRESPASSE
Transmissão definitiva de um estabelecimento comercial, operando-se a transferência económica e funcional desta unidade económica. Necessita de notificação prévia ao senhorio para o exercício do direito de preferência* e declaração prévia, com a antecedência de trinta dias, à respectiva Repartição de Finanças.
 
TIPOLOGIA DA HABITAÇÃO
Termo que se utiliza para a classificação das formas típicas das propriedades urbanas.

Por exemplo: nº de Quartos: 1 - Apartamento T1, 2 - Apartamento T2, 3 - Apartamento T3, etc.
Não confundir com o nº de assoalhadas, correspondente à soma do nº de quartos e salas.
 
TAXAS MUNICIPAIS
Contribuições especiais entregues ao município devidas pela realização de serviços ou de infra-estruturas urbanísticas (Lei n.º 1/87 de 6.1). V. Município.
 
TAXA VARIÁVEL
Taxa de juro acordada entre as instituições de crédito e o cliente. Encontra-se normalmente indexada à EURIBOR à qual é acrescido o Spread, identificando-se este último com a margem bancária, ou seja, o ganho do Banco.
 
TAXA NOMINAL
Taxa de juro das operações de crédito em cuja definição não se encontram incluídos impostos, nem o factor de capitalização, nem outros encargos. A taxa nominal é calculada segundo uma fórmula própria, prevista no Decreto Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto.
 
TAXA DE REFERÊNCIA
Taxa de juro (ou indexante) utilizada para indexar a taxa contratual de um empréstimo que passará assim a acompanhar, nas condições fixadas no contrato, as variações que a taxa de referência venha a sofrer, no futuro.
 
TAXA DE ESFORÇO
Quociente entre a importância destinada à amortização de um empréstimo e o rendimento do agregado familiar. Exprime-se normalmente em percentagem. V. Insolvência.
 
TAXA DE CAPITALIZAÇÃO
Percentagem anual de retorno considerada apropriada para uma determinada avaliação ou investimento e que é expressa como o rácio das receitas anuais (actuais ou esperadas) pelo valor do capital. Representa, assim, a medida da opinião do investidor sobre as perspectivas e os riscos associados a esse investimento: quanto melhores as perspectivas e mais baixo o risco, mais baixa a taxa de capitalização esperada e maior o valor de capital. A taxa de capitalização requerida para um dado investimento avalia-se à luz de vários factores, tais como:

- A segurança, em termos reais, do capital investido;

 

- A segurança, intensidade e regularidade do rendimento;

 

- A capacidade para ajustar o rendimento à evolução das condições do mercado;

 

- A complexidade e custos da gestão;

 

- A liquidez do investimento;

 

- A maior ou menor carga fiscal.

 

Taxa pela qual o rendimento líquido de um determinado investimento é dividido para calcular o seu valor de capital numa determinada data.

 
TAXA ANUAL EFECTIVA (TAE)
Taxa de juro que para uma determinada operação de crédito, torna equivalentes, numa base anual, os valores actualizados do conjunto das prestações realizadas ou a realizar pela instituição de crédito e dos pagamentos realizados ou a realizar pelo cliente. A TAE é calculada de acordo com a fórmula prevista no Decreto Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto.

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