Diga não aos clandestinos!


Diga não aos clandestinos!

Sabia que:

- só uma mediadora licenciada lhe garante, contratualmente, que assume responsabilidades por danos causados a si e a terceiros pelo menos até ao montante de 150.000€ e que para isso detém seguro de Responsabilidade Civil?

- por essa razão, ao pretender comprar nova habitação, o mediador imobiliário deve agir com a maior segurança, no seu interesse e no próprio, e por isso se irá assegurar e garantir-lhe o acesso a informação diversa, designadamente a Certidão de Teor do imóvel, e a capacidade para vender, concretamente inexistência de penhoras ou contumácia, que impossibilitem a venda, precavendo-se e precavendo-o de que o seu dinheiro nunca venha a parar, sem garantias, em mão alheias?

- a Mediação Imobiliária só pode ser exercida exclusivamente por Mediadores Imobiliários Licenciados com licença activa, atribuída pelo IMOPPI?

- em caso de dúvida, a quem se proponha mediar o seu imóvel, pode e deve solicitar que lhe seja apresentado cartão identificação emitido pelo IMOPPI, comprovando a existência de Licença de Mediação Imobiliária?

- um Mediador Imobiliário profissional tem a obrigação de conhecer detalhadamente o mercado imobiliário na sua zona de influência e por conseguinte deverá ter uma noção clara e precisa do valor do seu imóvel ou daquele que pretende adquirir?

- por consequência da sua experiência o Mediador Imobiliário procurará sempre conciliar interesses compradores e vendedores de modo a chegar a um ponto de equilíbrio no preço da transacção?

- por essa razão, lhe dará a conhecer diversas opções para a compra da sua habitação e procurará em seu nome efectuar a melhor negociação entre as partes interessadas, pois que afinal será da concretização do negócio que resultam os seus ganhos?

- o Contrato de Mediação Imobiliária formaliza e é o comprovante das condições negociadas com a Mediadora e que para além de o livrar de equívocos e situações dúbias é, em última instância, a sua garantia no caso vir a sentir-se lesado?

- as empresas de Mediação Imobiliária são obrigadas a passar um recibo das comissões auferidas aquando da concretização da transacção imobiliária e que relativamente ao mesmo se pode informar sobre a possibilidade da dedução em sede de IRS das comissões pagas como despesas necessárias afectas à venda do imóvel?

- as empresas de Mediação Imobiliária só podem comissionar em caso de venda efectiva?

Prefira um Mediador Imobiliário Licenciado. Lidar com clandestinos é perigoso e, se fizer bem as contas e ponderar os riscos, sem excepção, sair-lhe-á muito mais caro do que contratar um Mediador Profissional Licenciado para o exercício da actividade.
Consulte ainda www.apemip.pt

Exclusivo ou não? Eis a questão!

Exclusivo ou não? Eis a questão!

[…] pode parecer a um particular que entregar a várias mediadoras o imóvel que quer vender é a opção certa. Pode parecer mas não é. O meu conhecimento do sector diz-me que um tal cliente apenas consegue que a casa dele vá engrossar umas quantas bases de dados de imóveis que aguardam novos donos. […] Sem medo das palavras, direi que a exclusividade é hoje uma das questões centrais para o mercado e que o regime contrário, tradicionalmente visto como o mais favorável para o consumidor, é um doce engano que apenas faz perder tempo a quem, muitas vezes, sabe que já não tem mais tempo a perder. E, nestes casos, tempo é dinheiro. […]
Excertos do artigo
"EXCLUSIVIDADE Questão central para o mercado", da autoria de José Eduardo Macedo, Presidente da Direcção Nacional da APEMIP - Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal

Casapronta - Informações e procedimentos relativos a transacções sobre imóveis

www.casapronta.pt